Legislação

Medida Provisória 759, de 22/12/2016

Art. 57

Título II - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)

Art. 57

- As disposições da Lei 6.766, de 19/12/1979, não se aplicam à Reurb, exceto quanto ao disposto nos arts. 50, 51 e 52 da referida Lei.

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