Medida Provisória 708, de 30/12/2015
- Fica a União autorizada a reincorporar os trechos da malha rodoviária federal transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória 82, de 7/12/2002, que sejam passíveis de enquadramento em um dos requisitos do art. 16 da Lei 12.379, de 6/01/2011.
Parágrafo único - A aplicação deste artigo será regulamentada por Decreto.
Medida Provisória 82, de 07/12/2002 (Dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária sob jurisdição federal, nos casos que especifica, e dá outras providências)