Lei 12.379, de 06/01/2011
- Fica instituída, no âmbito do Subsistema Rodoviário Federal, a Rede de Integração Nacional - RINTER, composta pelas rodovias que satisfaçam a 1 (um) dos seguintes requisitos:
I - promover a integração regional, interestadual e internacional;
II - ligar capitais de Estados entre si ou ao Distrito Federal;
III - atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e
IV - prover ligações indispensáveis à segurança nacional.