Legislação

Medida Provisória 595, de 06/12/2012

Art. 62

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 62

- Ficam revogados:

I - a Lei 8.630, de 25/02/1993;

Lei 8.630, de 25/02/ 1993 (regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias)

II - a Lei 11.610, de 12/12/2007;

Lei 11.610, de 12/12/2007 ([Origem da Medida Provisória 393, de 20/09/2007]. Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária)

III - o art. 21 da Lei 11.314, de 3/07/2006;

Lei 11.314, de 03/07/2006, art. 21 (Lei 8.666/1993. Alteração)

IV - o art. 14 da Lei 11.518, de 5/09/2007; e

Lei 11.518, de 05/09/2007, art. 14 ([Origem da Medida Provisória 369, de 07/05/2007]. Secretaria Especial de Portos)

V - os seguintes dispositivos da Lei 10.233, de 5/06/2001:

Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 14 (Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes)

a) as alíneas [g] e [h] do inciso III do caput do art. 14;

b) as alíneas [a] e [b] do inciso III do caput do art. 27;

c) o inciso XXVII do caput do art. 27;

d) os § 3º e 4º do art. 27; e

e) o inciso IV do caput do art. 81.

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