Medida Provisória 339, de 28/12/2006

Art. 0
(Convertida na Lei 11.494, de 20/06/2007). Ensino. FUNDEB. Regulamenta o art. 60 do ADCT da CF/88 e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 11.492, de 20/06/2007]. Ensino. FUNDEB. ADCT da CF/88, art. 60. Regulamento. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 11.494, de 20/06/2007 (Administrativo. Ensino. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do ADCT da CF/88; altera a Lei 10.195, de 14/02/2001; revoga dispositivos da Lei 9.424, de 24/12/1996, a Lei 10.880, de 09/06/2004, e a Lei 10.845, de 05/03/2004). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Lei 11.494, de 20/06/2007 (Administrativo. Ensino. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do ADCT da CF/88; altera a Lei 10.195, de 14/02/2001; revoga dispositivos da Lei 9.424, de 24/12/1996, a Lei 10.880, de 09/06/2004, e a Lei 10.845, de 05/03/2004)