Medida Provisória 233, de 21/09/1990

Art. 0
(Convertida na Lei 8.085, de 23/10/1990). Dispõe sobre o Imposto de Importação. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 8.085, de 23/10/1990]. Dispõe sobre o Imposto de Importação.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: