Legislação

Medida Provisória 233, de 21/09/1990

Art.

(Convertida na Lei 8.085, de 23/10/1990). Dispõe sobre o Imposto de Importação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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