Legislação

Lei 15.182, de 30/07/2025

Art.
Art. 6º

- Revogam-se:

I - os seguintes dispositivos da Lei 9.612, de 19/02/1998 (Lei das Rádios Comunitárias):

a) o caput do art. 6º-B; [[Lei 9.612/1998, art. 6º-B.]]

b) (VETADO);

c) (VETADO);

d) o § 3º do art. 6º-B; [[Lei 9.612/1998, art. 6º-B.]]

e) o § 4º do art. 6º-B; [[Lei 9.612/1998, art. 6º-B.]]

f) (VETADO);

g) o § 6º do art. 6º-B; [[Lei 9.612/1998, art. 6º-B.]]

h) o § 7º do art. 6º-B; [[Lei 9.612/1998, art. 6º-B.]]

i) o § 8º do art. 6º-B; [[Lei 9.612/1998, art. 6º-B.]]

II - os seguintes dispositivos da Lei 5.785, de 23/06/1972:

a) o art. 3º; [[Lei 5.785/1972, art. 3º.]]

b) (VETADO);

III - a Lei 6.606, de 7/12/1978.

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