Legislação
Lei 5.785, de 23/06/1972
- (Revogado pela Lei 15.182, de 30/07/2025, art. 6º)
Redação anterior (Original): [Art. 3º - O Ministério das Comunicações poderá, a qualquer tempo, condicionar a renovação das concessões ou permissões à adaptação da concessionária ou permissionária às condições técnicas estabelecidas no Plano Nacional de Radiodifusão ou normas técnicas dele decorrentes.]
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