Legislação
Lei 15.103, de 22/01/2025
Administrativo. Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera a Lei 13.988, de 14/04/2020, a Lei 11.484, de 31/05/2007, a Lei 9.991, de 24/07/2000, e a Lei 9.478, de 6/08/1997.
Atualizada(o) até:
Veto Presidencial reformado pelo Congresso Nacional em 01/07/2025. DOU 02/07/2025 (art. 17)LEI 15.103, DE 22/01/2025 (VETO PRESIDENCIAL REFORMADO PELO CONGRESSO NACIONAL EM 01/07/2025. DOU 02/07/2025)
Administrativo. Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera a Lei 13.988, de 14/04/2020, a Lei 11.484, de 31/05/2007, a Lei 9.991, de 24/07/2000, e a Lei 9.478, de 6/08/1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei 15.103, de 22/01/2025.
«Lei 15.103/2025, art. 17 - O caput do art. 2º da Lei 11.484, de 31/05/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: [[ Lei 11.484, de 31/05/2007, art, 2º.]] (Veto Presidencial reformado pelo Congresso Nacional em 01/07/2025. DOU 02/07/2025)
Brasília, 01/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Presidente da República Federativa do Brasil
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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