Legislação

Lei 14.822, de 22/01/2024

Art.

Capítulo II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Seção I - DA ESTIMATIVA DA RECEITA (Ir para)

Art. 2º

- A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 5.414.919.492.986,00 (cinco trilhões quatrocentos e quatorze bilhões novecentos e dezenove milhões quatrocentos e noventa e dois mil novecentos e oitenta e seis reais), incluída aquela proveniente da emissão de títulos destinada ao Refinanciamento da Dívida Pública Federal, interna e externa, em observância ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX do caput do art. 9º desta Lei e assim distribuída: [[Lei Complementar 101/2000, art. 5º. Lei 14.822/2024, art. 9º.]]

I - Orçamento Fiscal - R$ 2.327.295.009.580,00 (dois trilhões trezentos e vinte e sete bilhões duzentos e noventa e cinco milhões nove mil quinhentos e oitenta reais), excluída a receita de que trata o inciso III;

II - Orçamento da Seguridade Social - R$ 1.341.117.552.325,00 (um trilhão trezentos e quarenta e um bilhões cento e dezessete milhões quinhentos e cinquenta e dois mil trezentos e vinte e cinco reais); e

III - Refinanciamento da Dívida Pública Federal - R$ 1.746.506.931.081,00 (um trilhão setecentos e quarenta e seis bilhões quinhentos e seis milhões novecentos e trinta e um mil e oitenta e um reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único - O valor a que se refere o inciso I do caput inclui, com fundamento no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, R$ 180.402.120.438,00 (cento e oitenta bilhões quatrocentos e dois milhões cento e vinte mil quatrocentos e trinta e oito reais) referentes a operações de crédito cuja realização depende da aprovação de projeto de lei de crédito suplementar por maioria absoluta do Congresso Nacional, observado o disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição, ressalvado o disposto nos incisos I e II do § 3º do art. 3º e no inciso II do § 1º do art. 8º desta Lei. [[CF/88, art. 167. Lei 14.822/2024, art. 8º.]]

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