(Revogada pela
Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023, art. 6º, II. Vigência em 01/04/2024). Administrativo. Prorroga até 31/12/2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da
Lei 12.546, de 14/12/2011, e o caput do § 21 do art. 8º da
Lei 10.865, de 30/04/2004, e dá outras providências. [[
Lei 12.546/2011, art. 7º.
Lei 12.546/2011, art. 8º.
Lei 10.865/2004, art. 8º.]](Produção de efeitos. Veja
Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023)
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = (Revogada pela
Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023, art. 6º, II. Vigência em 01/04/2024). Administrativo. (Vide
Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023) Prorroga até 31/12/2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da
Lei 12.546, de 14/12/2011, e o caput do § 21 do art. 8º da
Lei 10.865, de 30/04/2004, e dá outras providências. [[
Lei 12.546/2011, art. 7º.
Lei 12.546/2011, art. 8º.
Lei 10.865/2004, art. 8º.]](Produção de efeitos. Veja
Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023)
Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei 334/2023, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do CF/88, art. art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: