Legislação

Lei 14.515, de 29/12/2022

Art. 24

Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO DOS ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E DE PRODUTOS (Ir para)

Seção III - DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO, ISENÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO DE REGISTRO (Ir para)

Art. 24

- (VETADO). (Produção de efeitos em 28/02/2023. Veja Lei 14.515/2022, art. 51, I).

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