Legislação
Lei 14.515, de 29/12/2022
(Vigência parcial veja Lei 14.515/2022, art. 51). Administrativo. Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera a Lei 13.996, de 5/05/2020, a Lei 9.972, de 25/05/2000, e a Lei 8.171, de 17/01/1991; e revoga dispositivos do Decreto-lei 467, de 13/02/1969, e do Decreto-lei 917, de 7/10/1969, e da Lei 6.198, de 26/12/1974, da Lei 6.446, de 5/10/1977, da Lei 6.894, de 16/12/1980, da Lei 7.678, de 8/11/1988, da Lei 7.889, de 23/11/1989, da Lei 8.918, de 14/07/1994, da Lei 9.972, de 25/05/2000, da Lei 10.711, de 5/08/2003, e da Lei 10.831, de 23/12/2003.
Atualizada(o) até:
Veto Presidencial reformado pelo Congresso Nacional em 01/07/2025. DOU 02/07/2025 (art. 24)LEI 14.515, DE 29/12/2022 (VETOS REFORMADOS PELO CONGRESSO NACIONAL)
(Vigência parcial veja Lei 14.515/2022, art. 51). Administrativo. Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera a Lei 13.996, de 5/05/2020, a Lei 9.972, de 25/05/2000, e a Lei 8.171, de 17/01/1991; e revoga dispositivos do Decreto-lei 467, de 13/02/1969, e do Decreto-lei 917, de 7/10/1969, e da Lei 6.198, de 26/12/1974, da Lei 6.446, de 5/10/1977, da Lei 6.894, de 16/12/1980, da Lei 7.678, de 8/11/1988, da Lei 7.889, de 23/11/1989, da Lei 8.918, de 14/07/1994, da Lei 9.972, de 25/05/2000, da Lei 10.711, de 5/08/2003, e da Lei 10.831, de 23/12/2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei 14.515, de 29/12/2022:
Brasília, 01/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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