Legislação

Lei 14.515, de 29/12/2022

Art. 14

Capítulo III - DO PROGRAMA DE INCENTIVO À CONFORMIDADE EM DEFESA AGROPECUÁRIA (Ir para)

Art. 14

- O regulamento do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária estabelecerá:

I - procedimentos para adesão ao Programa;

II - obrigações para permanência no Programa; e

III - hipóteses de aplicação de advertência, de suspensão ou de exclusão do Programa.

Parágrafo único - A regulamentação do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária deverá levar em consideração o porte dos agentes econômicos e a disponibilização pelo poder público de sistema público de informações, de forma a conferir tratamento isonômico e passível de cumprimento por todos os agentes.

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