Lei 14.431, de 03/08/2022

Art. 0
(Republicação no DOU de 08/08/2022). (Conversão da Medida Provisória 1.106, de 17/03/2022). Administrativo. Consumidor. Altera a Lei 10.820, de 17/12/2003, a Lei 8.213, de 24/07/1991, e a Lei 8.112, de 11/12/1990, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, aos segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, aos servidores públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do benefício de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda, a Lei 13.846, de 18/06/2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos, e a Lei 14.284, de 29/12/2021, para alterar procedimentos relativos à concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.509, de 27/12/2022, art. 6º (art. 7º). @EMESHORT = (Republicação no DOU de 08/08/2022). (Conversão da Medida Provisória 1.106, de 17/03/2022). Administrativo. Consumidor. Altera a Lei 10.820, de 17/12/2003, a Lei 8.213, de 24/07/1991, e a Lei 8.112, de 11/12/1990, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, aos segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, aos servidores públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do benefício de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda, a Lei 13.846, de 18/06/2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos, e a Lei 14.284, de 29/12/2021, para alterar procedimentos relativos à concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana. @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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