Lei 14.509, de 27/12/2022

Art.
Art. 6º

- O art. 7º da Lei 14.431, de 3/08/2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Lei 14.431/2022, art. 7º - [...]
Parágrafo único - A apuração do demonstrativo dos rendimentos líquidos será realizada com base nas informações disponíveis às instituições financeiras, que poderão solicitar, inclusive, valores declarados pelo próprio solicitante. ] (NR)