Lei 14.430, de 01/08/2022

Art. 0
(Vigência na data da publicação (Lei 14.430/2022, art. 39). Exceto parte da Lei 14.430/2022, art. 38). (Conversão da Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022). Direito comercial. Direito civil. Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis e sobre a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários; altera a Lei 6.404, de 15/12/1976, a Lei 6.385, de 7/12/1976, a Lei 9.718, de 27/11/1998, a Lei 4.594, de 29/12/1964, e o Decreto-lei 73, de 21/11/1966; e revoga dispositivos da Lei 9.514, de 20/11/1997, 10.931, de 2/08/2004, 11.076, de 30/12/2004, 12.810, de 15/05/2013, 13.331, de 01/09/2016, e 13.986, de 7/04/2020. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Vigência na data da publicação (Lei 14.430/2022, art. 39). Exceto parte da Lei 14.430/2022, art. 38). (Conversão da Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022). Direito comercial. Direito civil. Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis e sobre a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários; altera a Lei 6.404, de 15/12/1976, a Lei 6.385, de 7/12/1976, a Lei 9.718, de 27/11/1998, a Lei 4.594, de 29/12/1964, e o Decreto-lei 73, de 21/11/1966; e revoga dispositivos da Lei 9.514, de 20/11/1997, 10.931, de 2/08/2004, 11.076, de 30/12/2004, 12.810, de 15/05/2013, 13.331, de 01/09/2016, e 13.986, de 7/04/2020.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: