Legislação

Lei 14.273, de 23/12/2021

Art. 47

Capítulo VII - DA AUTORREGULAÇÃO FERROVIÁRIA (Ir para)

Art. 47

- As normas ou especificações técnicas da entidade autorreguladora que interfiram na competitividade do mercado submetem-se ao controle dos órgãos e das entidades de defesa da concorrência, que poderão requerer manifestação do regulador ferroviário para subsidiar sua decisão.

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