Lei 14.273, de 23/12/2021

Art. 0
(Vigência em 06/02/2022). (Origem da Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021). Administrativo. Estabelece a Lei das Ferrovias; altera o Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e a Lei 6.015, de 31/12/1973, a Lei 9.074, de 7/07/1995, a Lei 9.636, de 15/05/1998, a Lei 10.233, de 5/06/2001, a Lei 10.257, de 10/07/2001, a Lei 10.636, de 30/12/2002, a Lei 12.815, de 5/06/2013, a Lei 12.379, de 6/01/2011, e a Lei 13.448, de 5/06/2017; e revoga a Lei 5.917, de 10/09/1973. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 06/02/2022]. [Origem da Medida Provisória 1.065, de 30/08/2021]. Administrativo. Estabelece a Lei das Ferrovias; altera o Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e a Lei 6.015, de 31/12/1973, a Lei 9.074, de 7/07/1995, a Lei 9.636, de 15/05/1998, a Lei 10.233, de 5/06/2001, a Lei 10.257, de 10/07/2001, a Lei 10.636, de 30/12/2002, a Lei 12.815, de 5/06/2013, a Lei 12.379, de 6/01/2011, e a Lei 13.448, de 5/06/2017; e revoga a Lei 5.917, de 10/09/1973.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: