Legislação

Lei 14.273, de 23/12/2021

Art. 39

Capítulo VI - DAS REGRAS COMUNS AOS REGIMES PÚBLICO E PRIVADO (Ir para)

Seção I - DA OPERAÇÃO (Ir para)

Art. 39

- A operadora ferroviária deve disponibilizar serviço regular de ouvidoria, na forma da regulamentação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total