Legislação

Lei 14.194, de 20/08/2021

Art. 85-A

Capítulo V - DAS TRANSFERÊNCIAS (Ir para)

Seção II - DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O SETOR PÚBLICO (Ir para)

Subseção I - DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (Ir para)
Art. 85-A

- Ficam autorizados, mantidas as características da obra pactuada, ajustes no objeto dos contratos firmados em 2019 e 2020 com recursos de transferências voluntárias para permitir alteração na localidade de execução do objeto inicialmente pactuado, desde que autorizados pelo gestor máximo do órgão concedente.

Lei 14.513, de 27/12/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 14.435, de 04/08/2022, art. 1º): [Art. 85-A - Ficam autorizados, mantidas as características da obra pactuada, ajustes no objeto dos contratos firmados em 2020 com recursos de transferências voluntárias para permitir alteração na localidade de execução do objeto inicialmente pactuado, desde que autorizados pelo gestor máximo do órgão concedente.]

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