Lei 14.183, de 14/07/2021

Art. 0
(Conversão da Medida Provisória 1.034, de 01/03/2021). Administrativo. Tributário. Altera a Lei 7.689, de 15/12/1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei 8.989, de 24/02/1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, a Lei 10.865, de 30/04/2004, a Lei 11.196, de 21/11/2005, a Lei 13.756, de 12/12/2018, e a Lei 9.613, de 3/03/1998, e o Decreto-lei 288, de 28/02/1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 74 (art. 1º).
Medida Provisória 1.095, de 31/12/2021, art. 1º (art. 3º. Efeitos a partir de 01/04/2022). @EMESHORT = (Conversão da Medida Provisória 1.034, de 01/03/2021). Administrativo. Tributário. Altera a Lei 7.689, de 15/12/1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei 8.989, de 24/02/1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, a Lei 10.865, de 30/04/2004, a Lei 11.196, de 21/11/2005, a Lei 13.756, de 12/12/2018, e a Lei 9.613, de 3/03/1998, e o Decreto-lei 288, de 28/02/1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas. @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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