Legislação

Lei 13.932, de 11/12/2019

Art.

(Conversão da Medida Provisória 889, de 24/07/2019). Administrativo. FGTS. Altera a Lei Complementar 26, de 11/09/1975, e a Lei 8.036, de 11/05/1990, e a Lei 8.019, de 11/04/1990, e a a Lei 10.150, de 21/12/2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.107, de 17/03/2022, art. 17 (art. 2º)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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FGTS
Medida Provisória 889, de 24/07/2019 ([Convertida na Lei 13.932, de 11/12/2019]. Administrativo. Altera a Lei Complementar 26, de 11/09/1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei 8.036, de 11/05/1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS)