Lei 13.650, de 11/04/2018

Art. 0
Administrativo. Seguridade social. Assistência social. Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei 12.101, de 27/11/2009; e altera as Lei 12.101, de 27/11/2009, e Lei 8.429, de 02/06/1992. [[Lei 12.101, de 27/11/2009, art. 4º.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.123, de 10/03/2021, art. 1º (art. 1º). @EMESHORT = Administrativo. Seguridade social. Assistência social. Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei 12.101, de 27/11/2009; e altera as Lei 12.101, de 27/11/2009, e Lei 8.429, de 02/06/1992. [[Lei 12.101, de 27/11/2009, art. 4º.]] @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 12.101, de 27/11/2009, art. 4º (Seguridade social. Administrativo. Tributário. Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei 8.742, de 07/12/1993; revoga dispositivos da Lei 8.212, de 24/07/1991, Lei 9.429, de 26/12/1996, Lei 9.732, de 11/12/1998, Lei 10.684, de 30/05/2003, e da Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001). @NOTAVIDLNK = Lei 8.429, de 02/06/1992 (Servidor público. Improbidade administrativa. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =