Lei 14.123, de 10/03/2021

Art.
Art. 1º

- Esta Lei altera o art. 1º da Lei 13.650, de 11/04/2018, e prorroga até 31/12/2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida pelo art. 1º da Lei 13.992, de 22/04/2020. [[Lei 13.650/2018, art. 1º. Lei 13.992/2020, art. 1º.]]