Lei 13.531, de 07/12/2017

Art.
Art. 1º

- Esta Lei altera o inciso III do parágrafo único do art. 163 e o § 6º do art. 180 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, que tratam, respectivamente, do delito de dano e receptação referente a bens públicos.