Lei 13.487, de 06/10/2017
- Ficam revogados, a partir do dia 1º de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei 9.096, de 19/09/1995. [[Lei 9.096/1995, art. 45. Lei 9.096/1995, art. 46. Lei 9.096/1995, art. 47. Lei 9.096/1995, art. 48. Lei 9.096/1995, art. 49. Lei 9.096/1995, art. 52.]]
Brasília, 06/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha - Antonio Imbassahy