Legislação

Lei 13.475, de 28/08/2017

Art.

(Vigência veja Lei 13.475/2017, art. 80, Lei 13.475/2017, art. 81 e Lei 13.475/2017, art. 82). Administrativo. Profissão. Trabalhista. Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei 7.183, de 05/04/1984.

Atualizada(o) até:

Lei 14.163, de 09/06/2021, art. 1º (art. 20)
Medida Provisória 1.029, de 10/02/2021, art. 1º (art. 20)
Medida Provisória 963, de 08/05/2020, art. 1º (art. 20)
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 45 (art. 77. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 7.183, de 05/04/1984 (Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regula o exercício da Profissão de Aeronauta