Legislação

Lei 13.475, de 28/08/2017

Art. 80

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 80

- Aplicam-se aos tripulantes, desde a entrada em vigor desta Lei até que tenham decorrido 30 (trinta) meses de sua publicação, como regime de transição, os seguintes dispositivos da Lei 7.183, de 5/04/1984:

I - os arts. 12, 13 e 20; [[Lei 13.475/2017, art. 12. Lei 13.475/2017, art. 13. Lei 13.475/2017, art. 20.]]

II - o caput, incluídas suas alíneas, e o § 1º, todos do art. 21; [[Lei 13.475/2017, art. 21.]]

III - os arts. 29 e 30. [[Lei 13.475/2017, art. 29. Lei 13.475/2017, art. 30.]]

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Lei 7.183, de 05/04/1984 (Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regula o exercício da Profissão de Aeronauta