Legislação

Lei 13.340, de 28/09/2016

Art.

(Conversão da Medida Provisória 733, de 14/06/2016). Administrativo. Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei 10.177, de 12/01/2001; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.275, de 23/12/2021, art. 11 (arts. 1º-B, 2º-B, 3º-C e 4º-A)
Lei 13.729, de 08/11/2018, art. 1º (arts. 1º, 1º-A, 2º, 2º-A, 3º, 3º-A, 3º-B, 4º, 10, 13 e 14)
Medida Provisória 842, de 22/06/2018, art. 2º (arts. 3º e 3º-A)
Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 18 (arts. 1º, 2º, 3º, 3º-A, 4º, 10, 14 e 16 e Anexo IV)
Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 5º (arts. 2º, 3º, 4º, 10, 11 e 16)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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  • Veto reformado pelo Congresso Nacional publicado no DOU de 11/01/2017 (art. 16.)
Decreto 9.905, de 08/07/2019 (Administrativo. Regulamenta a Lei 13.340, de 28/09/2016, art. 3º que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural)
Decreto 8.929, de 09/12/2016 (Administrativo. Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º e 13 da Lei 13.340, de 28/09/2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei 10.177, de 12/01/2001)
Medida Provisória 733, de 14/06/2016 (Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei 10.177, de 12/01/2001)
Lei 10.177, de 12/01/2001 (Administrativo. Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/1989).