Legislação

Lei 13.137, de 19/06/2015

Art. 21
Art. 21

- O art. 2º da Lei 10.996, de 15/12/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 26, VI (Art. 21. Efeitos a partir de 01/10/2015)
Lei 10.996, de 15/12/2004, art. 2º ((Origem da Medida Provisória 202, de 23/07/2004). Tributário. Altera a legislação tributária federal e as Leis 10.637, de 30/12/2002, e 10.833, de 29/12/2003)
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 6º - O disposto neste artigo não se aplica aos produtos de que trata o art. 14 da Lei 13.097, de 19/01/2015.] (NR
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 14 ((Conversão da Medida Provisória 656, de 07/10/2014). Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total