Lei 13.111, de 25/03/2015

Art. 0
(Vigência em 25/05/2015). Administrativo. Consumidor. Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 25/05/2015]. Consumidor. Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo. @NOTAVIDLNK = Lei 8.078, de 11/09/1990 (CDC)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: