CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 783
Capítulo IV - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO (Ir para)
Seção I - DO TÍTULO EXECUTIVO(Ir para)
  • Execução. Obrigação certa, líquida e exigível
Art. 783

- A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

Obrigação certa, líquida e exigível (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 586 (Execução. Obrigação certa, líquida e exigível).
CPC/1973, art. 580 (Execução. Obrigação certa, líquida e exigível).