CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Confissão. Natureza
- A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
§ 1º - A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
§ 2º - A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.
Confissão espontânea (Pesquisa Jurisprudência)
Confissão provocada (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 349 (Confissão. Natureza).