CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 374
  • Fatos que não dependem de prova
Art. 374

- Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Fatos notórios (Pesquisa Jurisprudência)
Fatos incontroversos (Pesquisa Jurisprudência)
Presunção de veracidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 334 (Fatos que não dependem de prova).