CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 316
Título III - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO(Ir para)
  • Extinção do processo
Art. 316

- A extinção do processo dar-se-á por sentença.

Sentença (Pesquisa Jurisprudência)
Sentença. Conceito (Pesquisa Jurisprudência)
Extinção do processo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 267 (Extinção do processo).