CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Autos. Rubrica em todas as folhas
- O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.
Parágrafo único - À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.