CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1000
  • Recurso. Preclusão lógica
Art. 1.000

- A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

Parágrafo único - Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

Preclusão lógica (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 503 (Recurso. Preclusão lógica).