Legislação

Lei 13.027, de 24/09/2014

Art.
Art. 8º

- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VIII (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 8º - A Lei 11.526, de 4/10/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 3º - O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas, de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei 10.667, de 14/05/2003, das Funções Comissionadas do INSS, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei 9.650, de 27/05/1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-lei 969, de 21/12/1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT, das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de que trata a Lei 12.002, de 29/07/2009, das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, de que trata a Lei 12.274, de 24/06/2010, das Funções Comissionadas do FNDE - FCFNDE, de que trata a Lei 12.443, de 15/07/2011, das Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, de que trata a Lei 12.898, de 18/12/2013, e das Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.] (NR)]

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Lei 11.526, de 04/10/2007, art. 3º ([Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007]. Servidor público. Remuneração. Cargos e funções comissionadas)