Legislação

Lei 11.526, de 04/10/2007

Art.
Art. 3º

- O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas, de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei 10.667, de 14/05/2003, das Funções Comissionadas do INSS, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei 9.650, de 27/05/1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-lei 969, de 21/12/1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT, das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de que trata a Lei 12.002, de 29/07/2009, das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, de que trata a Lei 12.274, de 24/06/2010, das Funções Comissionadas do FNDE - FCFNDE, de que trata a Lei 12.443, de 15/07/2011, das Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, de que trata a Lei 12.898, de 18/12/2013, e das Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.

Lei 13.027, de 25/09/2014, art. 8º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (artigo da Lei 12.898, de 18/12/2013): [Art. 3º - O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS criadas pela Lei 10.667, de 14/05/2003, das Funções Comissionadas do INSS de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC de que trata a Lei 9.650, de 27/05/1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário de que trata o Decreto-lei 969, de 21/12/1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de que trata a Lei 12.002, de 29/07/2009, das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI de que trata a Lei 12.274, de 24/06/2010, e das Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único - O servidor investido nas Funções Comissionadas Técnicas poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:
I - a remuneração do valor unitário total da Função Comissionada Técnica, acrescida dos anuênios;
II - a diferença entre a remuneração total da Função Comissionada Técnica e a remuneração do cargo efetivo; ou
III - a remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor de opção, conforme estabelece a Tabela [a] do Anexo II desta Lei.]

Redação anterior (artigo da Lei 12.274, de 24/06/2010): [Art. 3º - O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei 10.667, de 14/05/2003, das Funções Comissionadas do INSS de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC de que trata a Lei 9.650, de 27/05/1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-lei 969, de 21/12/1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT, das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM e das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.]

Redação anterior (artigo da Lei 12.002, de 29/07/2009): [Art. 3º - O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas, de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei 10.667, de 14/05/2003, das Funções Comissionadas do INSS, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei 9.650, de 27/05/1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-lei 969, de 21/12/1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.]

Redação anterior (original do caput): [Art. 3º - O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas, de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS, criadas pela Lei 10.667, de 14/05/2003, das Funções Comissionadas do INSS, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei 9.650, de 27/05/98, da Gratificação por Serviço Extraordinário, de que trata o Decreto-lei 969, de 21/12/38, e dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.]

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