Lei 12.978, de 21/05/2014

Art. 0
Crime hediondo. Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal; e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crime hediondo. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. @NOTAALILNK = CP, art. 214-B (Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável). @NOTAVIDLNK = Lei 8.072, de 25/07/1990 (Crime hediondo).

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: