Lei 12.894, de 17/12/2013
Art. 0
Criminal. Penal. Remédio. Acrescenta inciso V ao art. 1º da Lei 10.446, de 08/05/2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Lei 10.446, de 08/05/2002. Alteração. Crime. Inquérito Policial. Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inc. I do § 1º do art. 144 da CF/88.
@NOTAVIDLNK = Lei 10.446, de 08/05/2002 (Inquérito Policial. Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inc. I do § 1º do art. 144 da CF/88).
@NOTAALILNK = CF/88, art. 144, § 1º, I (Polícia Federal. Competência).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: