Legislação

Lei 12.677, de 25/06/2012

Art.
Art. 4º

- (Revogado, a partir de 01/03/2013, pela Lei 12.772, de 28/12/2012).

Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 50, II (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - O § 3º do art. 1º da Lei 8.168, de 16/01/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - [...].
[...]
§ 3º - Poderão ser nomeados para cargo de direção ou designados para função gratificada servidores públicos federais da administração direta, autárquica ou fundacional não pertencentes ao quadro permanente da instituição de ensino, respeitado o limite de 10% (dez por cento) do total dos cargos e funções da instituição.
[...]] (NR)]

Lei 8.168, de 16/01/1991, art. 1º (Servidor público. Cargos. Lei 7.596/1987)
Lei 7.596/1987 (Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total