CF - Código Florestal/2012
- Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. [[Lei 12.651/2012, art. 12.]]
ADC 42/DF/STF (Regime das áreas rurais consolidadas até 22/07/2008. Declaração de constitucionalidade da Lei 12.651/2012, art. 61-A, Lei 12.651/2012, art. 61-B, Lei 12.651/2012, art. 61-C, Lei 12.651/2012, art. 63 e Lei 12.651/2012, art. 67 do Código Florestal).