Legislação

Lei 12.598, de 21/03/2012

Art. 2º-B

Capítulo I-A - DO CREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO (Ir para)

Art. 2º-B

- O Ministério da Defesa comunicará ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, para informação à respectiva junta comercial e consequente anotação nos registros da empresa:

Lei 14.459, de 25/10/2022, art. 1º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.123, de 09/06/2022, art. 1º).

I - a condição de EED;

II - a perda da condição de EED; e

III - a declaração de nulidade, por ato do Ministro de Estado da Defesa, de atos registrais da EED por violação ao disposto nesta Lei.

Parágrafo único - A junta comercial:

I - comunicará ao Ministério da Defesa todos os atos de alteração dos registros das EEDs; e

II - cancelará o registro do ato declarado nulo nos termos do inciso III do caput deste artigo e do § 4º do art. 2º-A desta Lei.] [[Lei 12.598/2012, art. 2º-A.]]

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