Legislação

Lei 12.431, de 24/06/2011

Art. 43
Art. 43

- O precatório federal de titularidade do devedor, inclusive aquele expedido anteriormente à Emenda Constitucional 62, de 9/12/2009, poderá ser utilizado, nos termos do art. 7º da Lei 11.941, de 27/05/2009, para amortizar a dívida consolidada.

Lei 11.941/2009, art. 7º ([Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2009]. Tributário. Altera legislação tributária. Parcelamento e remissão de débito)
Emenda Constitucional 62/2009 (Precatórios)

§ 1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se ao precatório federal de titularidade de pessoa jurídica que, em 31 de dezembro de 2012, seja considerada controladora, controlada, direta ou indireta, ou coligada do devedor, nos termos dos arts. 1.097 a 1.099 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 37 (Renumera com nova redação ao § 1º. Antigo parágrafo único).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 12.973, de 13/05/2014): [Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se ao precatório federal de titularidade de pessoa jurídica que, em 31 de dezembro de 2012, seja considerada controlada ou coligada do devedor, nos termos dos arts. 1.097 a 1.099 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.]

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 110 (Acrescenta o parágrafo. Vigência a partir da publicação da lei - 14/05/2014).
CCB/2002, art. 1.007, e ss. (Sociedade).
CCB/2002, art. 1.097, e ss. (Sociedades)

§ 2º - Para os fins do disposto no § 1º, inclui-se também como controlada a sociedade na qual a participação da controladora seja igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento), desde que existente acordo de acionistas que assegure de modo permanente a preponderância individual ou comum nas deliberações sociais, assim como o poder individual ou comum de eleger a maioria dos administradores.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 37 (Acrescenta o § 2º).
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