Legislação

Lei 12.351, de 22/12/2010

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei 9.478, de 06/08/1997; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.679, de 14/06/2018, art. 4º (art. 9º, VI)
Lei 13.363, de 29/11/2016, art. 1º (arts. 2º, 4º, 9º, 10, 14, 15, 20 e 30)
Medida Provisória 592, de 03/12/2012, art. 1º, e ss. (arts. 42-B, II, [f], 47, § 3º e 49, § 2º. Vigência encerrada em 12/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional)
Lei 12.734, de 30/11/2012, art. 2º, e ss. (arts. 42, 42-A, 42-B e 42-C)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 8.063, de 01/08/2013 (Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA. Criação e Estatuto Social)
Lei 12.304, de 02/08/2010 (Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA)
Lei 9.478/1997 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)
Decreto 7.403/2010 (Estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o disposto no § 3º do art. 49 e no § 4º do art. 50 da Lei 9.478, de 06/08/1997, introduzidos pelo § 1º do art. 49 da Lei 12.351, de 22/12/2010)