Lei 12.344, de 09/12/2010
Art. 1º
Art. 1º
- O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
CCB/2002, art. 1.641 (Casamento. Regime de separação obrigatória). [Art. 1.641 - (...).
(...).
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
(...).] (NR)