Lei 12.344, de 09/12/2010

Art.
Art. 1º

- O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

CCB/2002, art. 1.641 (Casamento. Regime de separação obrigatória).
[Art. 1.641 - (...).
(...).
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
(...).] (NR)