Legislação

Lei 12.249, de 11/06/2010

Art. 39

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção II - DA LETRA FINANCEIRA E DO CERTIFICADO DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS (Ir para)

Art. 39

- A distribuição pública de Letra Financeira observará o disposto pela Comissão de Valores Mobiliários.

Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).

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