Lei 12.217, de 17/03/2010

Art. 0
(Vigência em 17/05/2010). Acrescenta dispositivo ao art. 158 da Lei 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 17/05/2010]. CTB, art. 158. Alteração. Trânsito. Aprendizagem noturna.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: